Regulação da Cartografia Hidrográfica

O Instituto Hidrográfico, de acordo com o constante no Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, regula o exercício de atividades de Cartografia Hidrográfica, através da disponibilização de especificações técnicas para produção de cartografia, da fiscalização das atividades de produção, da homologação de produtos cartográficos e do registo de entidades privadas produtoras de cartografia.

Cartografia Hidrográfica: Exercício de Atividade de Produção

Com exceção dos organismos produtores de cartografia oficial, o exercício de atividade no domínio da produção de cartografia hidrográfica encontra-se sujeito a comunicação prévia ao Instituto Hidrográfico, em formulário próprio disponível no portal gov.pt e pressupõe o enquadramento da atividade no CAE adequado.  

No menu do portal gov.pt pesquise "Cartografia Hidrográfica", onde encontrará todas as informações necessárias, para cada serviço:

Cartografia Hidrográfica: Especificações Técnicas para Produção

Compete ao Instituto Hidrográfico, a definição das especificações técnicas de produção de cartografia hidrográfica. No exercício das atividades, as entidades encontram-se sujeitas ao cumprimento do disposto no diploma legal e respetiva regulamentação em vigor.

As especificações técnicas para a cartografia hidrográfica encontram-se em revisão na sequência da redação do Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto e da entrada em vigor dos novos standards para os levantamentos hidrográficos, recomendados pela Organização Hidrográfica Internacional (6.ª edição da S-44) e subscritos pelo Instituto Hidrográfico.

Para apoio à comunidade hidrográfica nacional, o Instituto Hidrográfico, disponibiliza para efeitos de consulta, a título de exemplo a documentação técnica de um levantamento topo-hidrográfico concreto efetuado pela Brigada Hidrográfica em Faro em 2022, apresentando dois documentos:

  • As Instruções Técnicas – documento que antecede o levantamento e que resume as especificações técnicas que são requeridas (e que foram contratualizadas, quando aplicável).
  • Relatório Técnico Final – documento que resume de forma abrangente, compreensiva e clara como o levantamento foi realizado e como foram atingidos e comprovados os requisitos exigidos.

As especificações técnicas, publicadas em 2009, continuam a ser uma referência de leitura, embora sem carácter obrigatório por se encontrarem desatualizadas.

A utilização do código EPSG: 10349 - ZH Portugal Depth (Vertical CRS) é recomendada pelo Instituto Hidrográfico, para todos os dados hidrográficos que estejam referidos ao Zero Hidrográfico, em Portugal Continental e nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Para esclarecimentos contate-nos através do seguinte endereço cartografia.hidrografica@hidrografico.pt.

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2025-03-10