A 16 de novembro de 1994 entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), também conhecida por Convenção de Montego Bay, ou simplesmente Direito do Mar.
Esta Convenção veio introduzir alterações aos critérios até então em vigor na delimitação e jurisdição sobre a plataforma continental de cada um dos Estados costeiros, consagrando a possibilidade da sua extensão para além das 200 milhas.
Ao ratificar esta Convenção, a 14 de outubro de 1997 (Resolução da AR 60-B/1997 e Decreto do Presidente da República 67-A/97), com inicio em vigência no ordenamento jurídico nacional em 3 de Novembro de 1997, Portugal propôs-se a adquirir soberania sobre um dos territórios marítimos mais extensos da Europa.
Neste âmbito, o Instituto Hidrográfico tem vindo a realizar campanhas no sentido de adquirir informação hidro-oceanográfica e geofísica, para sustentação da proposta de extensão dos limites da plataforma continental de Portugal.
O vídeo aqui apresentado foi realizado em 2016 pelo Fórum Oceano e é dedicado à Extensão da Plataforma Continental.