topbanner
Conteúdo Principal
Marinha Portuguesa - Instituto Hidrográfico

Disponibilizada em Português a 6.ª edição da S-44 da OHI – ‘Especificações para Levantamentos Hidrográficos’

A Versão em língua Portuguesa da 6.ª edição da S-44 da OHI ‘Especificações para Levantamentos Hidrográficos’ já se encontra disponível no site da OHI.

A tradução para português desta publicação de referência internacional foi feita em parceria entre o Instituto Hidrográfico (de Portugal) e a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) – Marinha do Brasil.

A versão em português da atual edição da S-44 constitui um documento técnico de apoio à comunidade hidrográfica lusófona, que poderá ser utilizado, pelas mais variadas entidades publicas e privadas (serviços hidrográficos oficiais, autoridades portuárias, empresas de hidrografia, autarquias, empresas de construção na área da engenharia costeira e portuária, responsáveis por operações de dragagens, hidrógrafos em geral, etc) para classificar e/ou definir requisitos mínimos para levantamentos hidrográficos, em Portugal, no Brasil assim como nos restantes países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Para efeitos de segurança da navegação, a 6.ª edição da S-44, dá continuidade à classificação anterior dos levantamentos hidrográficos por ordens, acrescentado uma nova ordem «Exclusiva», para áreas consideradas ainda mais críticas para a navegação, cujos requisitos são mais exigentes que os da ordem especial. Nesta edição, é introduzida a «cobertura batimétrica» como um novo critério na classificação dos levantamentos em detrimento do anterior espaçamento base entre fiadas,

No entanto a maior inovação, desta edição, é a implementação de uma matriz de critérios e atributos que visa possibilitar a classificação de trabalhos hidrográficos realizados para os mais diversos fins em função das características alcançadas.

Pode consultar 6.ª edição da S-44 traduzida aqui.

Disponibilizada em Português a 6.ª edição da S-44 da OHI – ‘Especificações para Levantamentos Hidrográficos’
  2022-01-14    236 / 235 / 239998;