Os Grupos de Avisos aos Navegantes (GAN) são difundidos por via postal ou podem ser aqui consultados e na Internet na plataforma ANAVNET.
A coordenação nacional dos Avisos aos Navegantes (GAN) é atribuição do Instituto Hidrográfico, conforme disposto no Decreto-lei 134/91 de 4 de Abril. Neste âmbito, o Instituto Hidrográfico colige a informação necessária à atualização dos elementos contidos nas Cartas e Publicações Náuticas, nomeadamente através da recolha e análise dos ANAV Locais e de outras informações que lhe sejam fornecidas pelos navegantes e pelas diversas autoridades com responsabilidades na área da segurança da navegação.
No Grupo Anual de Avisos aos Navegantes pode encontrar toda a informação sobre esta publicação.
O Grupo Anual de Avisos aos Navegantes é uma publicação referida ao dia 1 de janeiro de cada ano e contém todos os Avisos Especiais, assim como todos os Avisos Temporários e Preliminares em vigor. Ao contrário da publicação Grupo Mensal, não corrige os documentos náuticos, mas complementa muita da informação existente nas cartas náuticas, nomeadamente a relativa às “Notas”. Aqui também se podem encontrar informações de carater geral e explicações sobre o que são Avisos à Navegação, o sistema NAVTEX, etc.